1)...
2)...
3) Se a cessação da atividade escolar do estudante for devida a doença prolongada deste, devidamente comprovada, não será aplicado o constante no n.º 2, podendo o aluno candidatar-se à renovação do apoio no ano letivo imediatamente a seguir, não sendo considerado para aferição do limite de anos estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º»
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