- 1 -Encontram-se isentas de qualquer taxa os veículos que ocupem lugares destinados a áreas ou bolsas devidamente sinalizadas e reservadas para o efeito de:
- a)Estacionamento de veículos de deficientes, quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro;
- b)Estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- c)Praças de táxi, conforme definidas em regulamento específico;
- d)Parques privativos concedidos pela Câmara Municipal do Montijo;
- e)Operações de cargas e descargas, dentro do horário estabelecido.
- 2 -As operações de carga e descarga só poderão ocorrer das 10 horas às 11 horas e 30 minutos, e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, para viaturas até 5500 kg e das 19 às 9 horas, para todas as viaturas, tendo os veículos o direito a estacionar nas áreas definidas na alínea e) do n.º 1.
Artigo 10.º — Das bolsas reservadas
Vigente desde: 12/05/2004
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