- 1 -Para estacionar nas zonas definidas no artigo 3.º, deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com excepção dos casos previstos no artigo 9.º;
- b)Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento, por forma a constar, de modo visível, o seu período de validade.
- 2 -No título de estacionamento fornecido constará sempre o período de validade máximo.
- 3 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Ou, abandonar o espaço ocupado.
- 4 -Quando o equipamento que pretende utilizar estiver fora de serviço, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 11.º — Aquisição e validade
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004