- 1 -Poderão requerer que lhes seja atribuído o selo de residente as pessoas singulares, desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
- a)Seja utilizado para fins habitacionais;
- b)Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
- c)Não disponha de parqueamento próprio.
- 2 -O direito à obtenção dos selos de residente requer que os seus titulares:
- a)Sejam proprietários de um veículo automóvel ligeiro; ou
- b)Sejam adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel ligeiro; ou
- c)Sejam locatários em regime de locação financeira de um veículo automóvel ligeiro; ou
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações anteriores, sejam usufrutuários de um veículo automóvel ligeiro associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral.
- 3 -Os titulares são inteiramente responsáveis pela correcta utilização do selo de residente.
Artigo 13.º — Dos titulares
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004