- 1 -Serão excluídos os candidatos que:
- a)Não preencham os requisitos previstos no artigo 7.º;
- b)Não entreguem os documentos exigidos no n.º 4 do artigo 9.º;
- c)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
- d)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- e)Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de documentos e ou declarações, ou devido à incoerência entre os documentos apresentados e os sinais exteriores de riqueza;
- f)Possuam já habilitação ou curso de grau equivalente ao que pretendem frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- g)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
- 2 -Excecionalmente, pode a Câmara Municipal deliberar afastar o motivo de exclusão previsto na alínea f), mediante requerimento devidamente fundamentado, parecer técnico e atento o interesse municipal inerente ao deferimento.
Artigo 13.º — Situações de exclusão
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023