- 1 -Na área de intervenção da Paisagem Protegida Local encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
- a)áreas de proteção do tipo I;
- b)áreas de proteção do tipo II
- c)áreas de proteção do tipo III
- 2 -Os limites das diferentes áreas de proteção da Paisagem Protegida são os fixados na carta que constitui o anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Tipologias
Vigente desde: 16/03/2021
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