Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo I, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)O abandono, depósito ou vazamento de entulhos ou sucatas ou quaisquer outros resíduos não urbanos fora dos locais para tal destinados;
- b)O deposito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem o tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente;
- c)A destruição ou delapidação de bens culturais inventariados;
- d)A obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos públicos e de acesso às linhas ou aos planos de água.