Projeto de Regulamento da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, artigo 1.º e alíneas d) e f) do artigo 10.º da Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril), Lei-quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea K do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e alínea c) do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 13.º e n.º 6 do artigo 15.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação).
Criação
É criada a Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave, adiante designada por Paisagem Protegida, como área protegida de âmbito local.
Limites
Objetivos
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida os seguintes:
Gestão
Órgãos
São órgãos das áreas de Paisagem Protegida:
Composição e funcionamento do Conselho Diretivo
Competências do Conselho Diretivo
Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Compete ao conselho consultivo, em geral, a apreciação das atividades desenvolvidas na Paisagem Protegida e, em especial:
Âmbito material
A área de intervenção da Paisagem Protegida Local integra áreas sujeitas a diferentes níveis de proteção de acordo com a tipologia e fragilidade dos valores a preservar, estando a sua delimitação expressa na planta de síntese.
Tipologias
Atividades Interditas para Áreas de Proteção do Tipo I
Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo I, são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades condicionadas para Áreas de Proteção do Tipo I
Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo I, e sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização da entidade gestora da paisagem protegida os seguintes atos e atividades:
Atividades Interditas para Áreas de Proteção do Tipo II
Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo II, são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades condicionadas para Áreas de Proteção do Tipo II
Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo II, e sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização da entidade gestora da paisagem protegida os seguintes atos e atividades:
Atividades Interditas para Áreas de Proteção do Tipo III
Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo III, são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades condicionadas para Áreas de Proteção do Tipo III
Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo III, e sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização da entidade gestora da paisagem protegida os seguintes atos e atividades:
Autorizações e Pareceres
Contraordenações
Reposição da situação anterior
Fiscalização
Salvo disposição legal em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento incumbe à Câmara Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às demais entidades.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limites da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave
(ver documento original)
ANEXO II
A Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave tem cerca de 1800 hectares correspondendo os seus limites aproximadamente aos limites da bacia hidrográfica do ribeiro de Fradelos, incluindo territórios de três freguesias nomeadamente Fradelos, Ribeirão e Vilarinho das Cambas. O seu limite poente corresponde aos limites do Município de Vila Nova de Famalicão, fronteira com o concelho de Vila do Conde. O limite sul corresponde ao rio Ave fronteira com o concelho da Trofa e os limites norte e nascente correspondem à cumeada que perfila a bacia hidrográfica do ribeiro de Fradelos e onde estão as diversas nascentes que lhe dão origem. A este território são subtraídos os terrenos limítrofes com apetência industrial e é acrescida uma faixa marginal ao rio Ave em direção a nascente até ao lugar da Carvalha na freguesia de Ribeirão.
ANEXO III
Limites do Zonamento da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave
(ver documento original)
314048408