Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo I, e sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização da entidade gestora da paisagem protegida os seguintes atos e atividades:
- a)O sobrevoo por aeronaves com motor ou drones abaixo de 1000 pés, salvo para ações de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pela entidade gestora da paisagem protegida;
- b)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis.