Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo III, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Todas as ações interditas nas Áreas de Proteção do Tipo I e II;
- b)O exercício de caça ou de pesca;
- c)O trânsito de veículos motorizados por caminhos não pavimentados, à exceção dos utilizados pelos proprietários, máquinas agrícolas, veículos de emergência ou forças de segurança.