- 1 -Os limites da Paisagem Protegida são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas de delimitação, eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente Regulamento, são resolvidas pela consulta do original, na escala de 1/25 000, arquivado para o efeito nos serviços de cartografia do Município de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021