Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida os seguintes:
- a)A proteção e conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)A manutenção ou recuperação da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais;
- c)A conservação e valorização dos valores culturais presentes;
- d)O fomento de iniciativas que promovam a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços;
- e)O usufruto sustentável do território, ao nível turístico, desportivo e de lazer;
- f)A promoção de práticas científicas e educativas que conduzam a uma maior literacia ambiental, assim como da participação ativa da comunidade na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável;
- g)A promoção de uma gestão integrada e participativa da área de paisagem protegida.