- 1 -O concelho consultivo é um órgão de consulta para apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação na Paisagem Protegida.
- 2 -O conselho consultivo integra o presidente do conselho diretivo e um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;
- b)Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão;
- c)Junta de Freguesia de Fradelos;
- d)Junta de Freguesia de Ribeirão;
- e)Junta de Freguesia de Vilarinho das Cambas;
- f)Comissão Social Inter-Freguesias de Fradelos, Ribeirão e Vilarinho das Cambas
- g)Agência Portuguesa do Ambiente;
- h)Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
- i)Direcção Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.E.;
- j)Organizações não governamentais com intervenção na área da Paisagem Protegida Local.
- 3 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021