- 1 -Os apoios financeiros superiores a (euro) 5 000,00 (cinco mil euros) às freguesias beneficiárias serão concedidos mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população local.
- 2 -Nos casos devidamente justificados pode a Câmara Municipal de Torres Novas sujeitar, igualmente, à celebração de contratos programa relativamente a outras formas e tipos de apoio.
Artigo 11.º — Contratualização
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017