Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Torres Novas às freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Tipos de apoio
Os tipos de apoios previstos no presente Regulamento podem consistir em:
1) Apoios com impacto orçamental
2) Apoios sem impacto orçamental
Apoio técnico-administrativo na ajuda ao desenvolvimento de instrumentos de estudo e análise, tais como emissão de pareceres e de aconselhamento técnico-jurídico, em projetos de desenvolvimento urbanístico e/ou de carácter social, económico, cultural e desportivo.
Requisitos
Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Torres Novas.
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Critérios de atribuição
Disponibilidade orçamental
A atribuição de apoio financeiro às freguesias fica condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.
Critérios de exclusão
Serão excluídas do apoio municipal as freguesias que:
Contratualização
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as freguesias beneficiárias de apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Câmara Municipal de Torres Novas, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Auditorias
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas freguesias beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos contratos-programa, os termos das propostas apresentadas e aprovadas e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
310461055