- 1 -As freguesias beneficiárias dos apoios devem apresentar à Câmara Municipal no final da realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, o qual é analisado no âmbito do Pelouro correspondente à área da candidatura, que, por sua vez, remete à Divisão de Finanças e Património a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas nos apoios concedidos, bem como a verificação da sua conformidade.
- 2 -As entidades e organismos apoiados devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do(s) apoio(s) concedido(s).
- 3 -À Câmara Municipal de Torres Novas é reservado o direito de verificar de forma periódica e aleatória a despesa executada, designadamente, mediante a realização de auditoria externa ou pela análise aos originais dos documentos de despesa.
Artigo 13.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017