- 1 -As freguesias que se queiram candidatar a algum dos apoios previstos no presente Regulamento deverão apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte, até ao 1 de Setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excetuam-se do disposto do número anterior:
- a)Os pedidos que, justificadamente, sejam remetidos após o prazo estabelecido no n.º 1, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa, projeto, evento ou atividade que se pretende ver apoiada;
- b)O prazo estabelecido no número um anterior é dispensado nos pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem;
- c)Os pedidos de apoio previstos no n.º 2 do Artigo 3.º podem ser solicitados a todo o tempo.
- 3 -Os pedidos serão apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para aprovação.
Artigo 5.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017