- 1 -O pedido de apoio da freguesia deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;
- c)Públicos destinatários;
- d)Tipo de apoios solicitados;
- e)Meios e apoios já assegurados;
- f)Prazos e fases de execução;
- g)Orçamento;
- h)Meios de divulgação e publicitação do apoio;
- i)Outros elementos que se considerem relevantes.
- 2 -Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos deve(m) constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade da obra;
- b)Calendarização da execução da obra.
- c)Três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras.
- 3 -O pedido de apoio solicitado ao abrigo do n.º 2 do Artigo 3.º deve ser acompanhado obrigatoriamente dos elementos identificados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2017