- 1 -Para a atribuição dos apoios previstos neste Regulamento às freguesias do Concelho de Torres Novas, é levado em linha de conta, os critérios definidos no artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro:
- a)Tipologia de área urbana da freguesia;
- b)Densidade populacional da freguesia;
- c)Número de habitantes da freguesia;
- d)Área da freguesia.
- 2 -Na sequência dos critérios definidos no número anterior, o Município de Torres Novas poderá, ainda, ponderar, na atribuição dos apoios financeiros:
- a)A qualidade e interesse do projeto ou atividade face aos objetivos estratégicos definidos para o Município;
- b)A criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- c)As parcerias e envolvimento da população (associações, outras coletividades, etc.);
- d)As estratégias de divulgação e promoção;
- e)O potencial número de beneficiários e público-alvo;
- f)A adequação do orçamento previsto ao projeto ou atividade a realizar;
- g)A capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- h)Prazo e fases de execução;
- i)Meios de divulgação e publicitação do apoio.
Artigo 8.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017