- 1 -Serão elegíveis para incubação, as candidaturas classificadas com pontuação igual ou superior a 60 pontos, bem como as candidaturas apresentadas pelos projetos vencedores de concursos de ideias promovidos pelo Município.
- 2 -Os candidatos são notificados da proposta de decisão, por correio eletrónico, fixando-se um prazo, não inferior a dez (10) dias úteis, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
Artigo 18.º — Candidaturas elegíveis
Vigente desde: 16/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021