- 1 -O Provedor do Munícipe exerce o seu mandato a título gratuito, ficando eventuais despesas inerentes ao exercício das suas funções, como deslocações ou outras, a cargo do Município de Mourão, devendo prever-se uma verba no Orçamento Municipal.
- 2 -A atividade do/a Provedor/a do/a Munícipe é gratuita para os/as cidadãos/ãs queixosos/as.
Artigo 15.º — Princípio da gratuitidade
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022