Ao/À Provedor/a do/a Munícipe compete:
- a)Receber exposições, reclamações e queixas relativas aos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal necessários ao exercício das suas funções;
- c)Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Câmara;
- d)Elaborar semestralmente um relatório da sua atividade, remetendo-o ao Presidente da Câmara Municipal.