O/a Provedor/a do/a Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos dos órgãos e serviços referidos no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza interna ou externa ao município.
Artigo 7.º — Limites de intervenção
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022