- 1 -O horário de funcionamento do PDLM é fixado anualmente pela Câmara Municipal ou quem detenha competência delegada/contratualizada e será divulgado por edital.
- 2 -O PDLM está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado total ou parcialmente sempre que se justifique.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas e justificadas, pode a Câmara Municipal autorizar o uso das instalações em horário diferente do estabelecido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 4.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018