Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- b)Que sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do Concelho;
- c)Que sejam tecnicamente exequíveis;
- d)Que se constituam como despesa de investimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 8- F/2002, de 28.02, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01.03 e pelo Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07.04;
- e)Que não ultrapassem os 24 meses de execução completa;
- f)Que não excedam o montante previsional de 75.000,00(euro) mil euros;
- g)Que sejam de interesse geral para o Concelho;
- h)Que sejam compatíveis com outros projetos e a programação municipal;
- i)Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
- j)Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício, direto ou indireto, e que seja em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular.