- 1 -Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise técnica, sendo que as que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelas presentes normas, serão adaptadas a projeto para votação, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 2 -As propostas que não respeitarem os critérios estabelecidos serão indeferidas pelas presentes normas, serão alvo de fundamentação pública que será disponibilizada no site www.municipio-portodemos.pt
- 3 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais no seguimento das propostas apresentadas e colocados a votação poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Pode ser necessário adaptar alguns aspetos das propostas de modo a tornarem-se exequíveis, consultando os proponentes.
- 4 -No decorrer da análise técnica pode ser considerada a integração de várias propostas num só projeto caso a semelhança do seu conteúdo ou a proximidade espacial assim se justifique.
- 5 -Poderá ser solicitado ao proponente alguma informação adicional sobre a proposta durante esta fase.
- 6 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como todos os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal.
- 7 -Após o término da Análise Técnica será publicada uma Lista Provisória dos projetos do Orçamento Participativo a submeter a votação.
- 8 -Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta poderão reclamar, no prazo de 15 dias úteis.
- 9 -Findo o prazo - previamente definido - para resposta às reclamações será publicada a Lista Definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 15.º — Análise Técnica e concertação com proponentes
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018