- 1 -A drenagem pública e predial no município de Sesimbra obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, no Regulamento Geral de Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, adiante designado RGEU.
- 2 -Em tudo o omisso respeitar-se-ão as disposições legais em vigor, em particular em matéria de qualidade do efluente e da defesa dos direitos dos consumidores.
- 3 -As dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação de qualquer preceito deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra, no âmbito das competências respectivas.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004