- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal promover a execução das obras necessárias à conservação, expansão ou remodelação do sistema público.
- 2 -A Câmara Municipal poderá delegar em outrem a competência para a execução das obras referidas no número anterior, sem prejuízo da sua competência para fiscalizar.
- 3 -Em todas as intervenções que impliquem a alteração ou ampliação do sistema público existente ou a criação de novas infra-estruturas é da responsabilidade dos respectivos promotores a execução das obras de acordo com o projecto aprovado, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Os promotores referidos no número anterior deverão comunicar, por escrito, à Câmara Municipal a data de início da obra, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 40.º — Responsabilidade pela promoção
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004