- 1 -As acções de fiscalização incidirão, nomeadamente, no cumprimento do projecto aprovado, nos aspectos de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados e no comportamento da obra, sendo para isso utilizadas as metodologias mais adequadas.
- 2 -Durante a execução da obra, cabe à fiscalização da Câmara Municipal aprovar as técnicas construtivas a utilizar e mandar proceder aos ensaios previstos neste Regulamento e na lei para garantir um adequado comportamento da obra e funcionamento do sistema.
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004