O pedido de apreciação a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento subscrito pelo proprietário ou seu representante legal, dirigido à Câmara Municipal, solicitando a aprovação dos projectos de especialidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- b)Termo de responsabilidade do técnico autor do projecto;
- c)Projecto, conforme o artigo 75.º