- 1 -O proprietário ou seu representante obriga-se a apresentar na Câmara Municipal o processo de registo da obra executada (telas finais) dos sistemas prediais implantados.
- 2 -O processo referido no número anterior deve ser subscrito pelo promotor ou seu representante legal e pelo responsável técnico pela execução da obra e será instruído conforme se indica nas normas técnicas e processuais complementares a cumprir na execução de estudos, projectos e obras nos sistemas público e prediais de drenagem de águas residuais do município de Sesimbra.
Artigo 58.º — Cadastro dos sistemas
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004