O pedido de prestação de serviço de recolha de águas residuais é de iniciativa do utilizador, podendo, eventualmente, decorrer de uma notificação por parte da Câmara Municipal para que o mesmo seja apresentado, nomeadamente, quando ocorram condições de comprovado risco para a saúde pública em que será oficiosamente desencadeado o procedimento e o seu custo será imputado ao responsável.
Artigo 67.º — Pedido de prestação de serviços
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004