- 1 -As águas residuais pluviais são constituídas, em geral, pelas seguintes fracções:
- a)Águas de precipitação atmosférica;
- b)Águas com origem diferente das anteriormente referidas e que se misturam com elas.
- 2 -As águas de precipitação atmosférica têm origem nessa mesma precipitação e são provenientes de drenagem de arruamentos e de outras superfícies, não sendo a sua constituição de molde a causar prejuízos aos meios receptores e à estrutura dos sistemas de drenagem, a não ser em casos especiais que saem fora do âmbito do presente Regulamento e terão de ser objecto de estudo.
- 3 -As águas que têm origem diversa das águas de precipitação atmosférica mas possuem características semelhantes de inoquidade para os meios receptores e estruturas dos sistemas de drenagem, podem ter as seguintes proveniências:
- a)Águas de drenagem sub-superficial;
- b)Águas de lavagem de superfícies não especialmente poluídas ou contaminadas, nomeadamente as provenientes de actividades municipais de higiene e limpeza;
- c)Águas de arrefecimento, cuja temperatura, à entrada nos sistemas de drenagem, não ultrapasse os 30º C;
- d)Águas provenientes de processos industriais, cuja qualidade as torne inócuas para os meios receptores e para as estruturas dos sistemas de drenagem;
- e)Águas residuais provenientes de descarga de piscinas.
Artigo 9.º — Águas residuais pluviais
Vigente desde: 12/05/2004
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