- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviço da Câmara Municipal por onde corra o processo.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante comprovativo de receção e da apresentação de todos os documentos entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a, nesse dia, darem entrada nos serviços municipais por onde corra o processo, serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo o documento em falta ser entregue nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo fixado para a apresentação da candidatura, sob pena de exclusão.
Artigo 15.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017