São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Câmara Municipal de Baião, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 34.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017