- 1 -O presente Regulamento institui o Fundo de compensação do Plano de Pormenor de Pêro Gil, aprovado pelo Regulamento n.º 336/2007, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, com as alterações introduzidas pelo Regulamento, constante do aviso n.º 14489/2016, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, e define as regras do seu funcionamento e execução.
- 2 -O Fundo de compensação abrange todas as unidades de execução definidas no Plano de Pormenor de Pêro Gil.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017