- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito ao pagamento de uma tarifa, nos termos previstos no presente Regulamento, para o respetivo Eixo Tarifado em que a mesma se insere.
- 2 -As tarifas são diferenciadas em patamares, correspondendo cada patamar a um diferente Eixo Tarifado no Município, sendo definidas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou de arruamentos específicos destas, a oferta da rede de transportes coletivos, as características da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento disponíveis.
- 3 -As bolsas de estacionamento serão tarifadas de acordo com o Anexo VI.
- 4 -Para poder desenvolver uma política flexível de tarifas, a Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, fica autorizada pela AMA, a poder variar as tarifas em vigor numa margem até 25 % do seu valor para o caso de aumentos e sem limite no caso de reduções.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Almada, sob proposta do Conselho de Administração da E. M., aprovar a atualização das tarifas de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor, anual ou plurianual, arredondado aos 5 cêntimos e/ou à fração de tempo de minuto.
Artigo 11.º — Tarifas
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019