- 1 -O pagamento da tarifa devida pelo estacionamento nas Zonas ou nos Eixos Tarifados é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -Uma vez findo o período de tempo pago, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na Zona ou respetivo Eixo; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -O estacionamento efetuado nos arruamentos que integram os Eixos Tarifados Azuis Vermelhos, Amarelos e Verdes fica sujeito ao pagamento de uma tarifa, indicada no Anexo V, VII, VIII e IX do presente Regulamento, respetivamente, exceto os veículos isentos nos termos do art. 12.º e os detentores de Dísticos tal como definido no Título IV do presente Regulamento, que estão sujeitos a tarifas específicas.
- 4 -Os titulares de Dísticos constantes do Título IV presente Regulamento
- 5 -A Câmara Municipal pode alterar o patamar de tarifa de estacionamento aplicado a um arruamento específico, inserindo-o num outro Eixo Tarifado, na sequência de alterações efetuadas nos termos do artigo 6.º
Artigo 13.º — Pagamento da tarifa
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019