- 1 -Serão criadas zonas de estacionamento reservadas a residentes, dentro ou fora de uma ZEDL, quando se verifique a necessidade de proteger os habitantes de um determinado arruamento ou área.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, e sob proposta da E. M., fica autorizada pela AMA a poder implementar zonas de estacionamento reservadas a residente fora das Zonas de Estacionamento de Duração ou alterar as existentes, sendo a implementação precedida de Consulta Pública local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio de Internet da E. M. e envio simultâneo à AMA para conhecimento.
- 3 -Só poderão estacionar nestas zonas os detentores do correspondente dístico habilitante.
Artigo 23.º — Lugares de estacionamento reservados a residentes
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019