- 1 -Constituem requisitos para a atribuição de um dístico de residente a pessoas singulares:
- a)Que o fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais, como sua habitação permanente ou temporária e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar;
- b)Que este fogo se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou seja abrangida por uma zona de estacionamento reservada a residentes.
- 2 -As pessoas referidas no número anterior devem ainda:
- a)Ser proprietárias do veículo automóvel a que respeita o pedido; ou
- b)Ser adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que respeita o pedido; ou
- c)Ser locatárias em regime de locação financeira ou aluguer do veículo a que respeita o pedido; ou
- d)Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel propriedade de terceiros, desde que essa utilização ou usufruto seja atestado por declaração escrita; ou
- e)Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
Artigo 30.º — Requisitos
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019