- 1 -O Dístico Profissional titula a faculdade de estacionar numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada, sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa.
- 2 -Não podem ser atribuídos mais do que 1 (um) dístico Profissional por sede ou estabelecimento.
- 3 -Podem ser atribuídos Dísticos de Profissional válidos para uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada até ao limite máximo de 10 % do total de lugares de estacionamento tarifado no interior da respetiva Zona.
- 4 -As tarifas relativas à emissão de Dístico Profissional são as previstas no Anexo XII e XVII ao presente Regulamento.
Artigo 32.º — Dístico Profissional
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019