- 1 -O Dístico Porta a Porta titula a faculdade de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, por empresas de transporte de mercadorias e distribuição.
- 2 -Este Dístico, dirigido a empresas que pela sua natureza prestam serviços em vários locais, permite estacionar em todo o Município de Almada.
- 3 -A emissão do Dístico Porta a Porta está limitada a dois por entidade, salvo autorização concedida pela E. M. devidamente justificada, e fica sujeito ao pagamento da tarifa prevista no Anexo XIII e XVII ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Dístico porta a porta
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019