- 1 -O Dístico de Acesso Especial titula a possibilidade de estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo.
- 2 -Podem ser titulares dos dísticos de acesso especial pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -As tarifas relativas à emissão de Dístico de acesso Especial são as previstas no Anexo XI e XVII ao presente Regulamento.
Artigo 38.º — Dístico de acesso especial
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019