- 1 -O Dístico de Veículos de Utilização Partilhada titula a faculdade de estacionamento em todas as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, de veículos dedicados à atividade de carsharing, ou seja, de prestação de serviços de organização e aluguer visando a disponibilização ou a partilha de veículos por períodos reduzidos.
- 2 -As pessoas coletivas poderão requerer que lhes seja atribuído Dístico de Veículos de Utilização Partilhada, para as viaturas referidas no número anterior, desde que:
- a)Sejam proprietárias do veículo automóvel a que respeita o pedido; ou
- b)Sejam adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que respeita o pedido; ou
- c)Sejam locatárias em regime de locação financeira ou aluguer do veículo a que respeita o pedido.
- 3 -As tarifas relativas à emissão de Dístico de Veículos de Utilização Partilhada são as previstas no Anexo XV e XVII ao presente Regulamento.
Artigo 37.º — Dístico de Veículos de Utilização Partilhada
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019