O presente título aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pela Câmara Municipal de Almada nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, bem como às zonas de estacionamento cuja exploração seja atribuída à E. M..
Artigo 49.º — Âmbito e regime de atribuição
Vigente desde: 08/03/2019
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