- 1 -O Município de Almada é dividido em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) sendo que as existentes estão identificadas nas plantas que constituem o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Além das zonas identificadas nos Anexos, a Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, e sob proposta da E. M., fica autorizada pela AMA a poder implementar outras no concelho de Almada, ou alterar as existentes, sendo a implementação precedida de Consulta Pública local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio de Internet da E. M. e envio simultâneo à AMA para conhecimento.
Artigo 6.º — Delimitação
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019