- 1 -Em casos excecionais, a E. M. pode contratar a terceiras entidades os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Bolsas de Estacionamento, assim como os demais serviços relacionados com a execução do disposto no presente Regulamento.
- 2 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados, no âmbito da execução do presente Regulamento, pode ser assegurada diretamente pelo respetivo proprietário ou por terceiras entidades por este contratadas.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019