É proibido o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada de veículos:
- a)Que não exibam o título de estacionamento válido para a respetiva zona, que não tenham acionado os meios eletrónicos cuja utilização é permitida nos termos do presente Regulamento ou que não estejam isentos de pagamento de tarifa de estacionamento ao abrigo do artigo 12.º;
- b)Destinados à venda de quaisquer artigos, ou a publicidade de qualquer natureza;
- c)Utilizados para transportes públicos;
- d)Que permaneçam no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo pago;
- e)Que impeçam a livre circulação dos veículos adstritos à recolha dos resíduos urbanos.