Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, constitui contraordenação nos devidos termos legais:
- a)A colocação na via pública de sinalização de parques ou lugares privativos sem autorização da Câmara Municipal de Almada.
- b)A utilização, nos respetivos horários de vigência, dos lugares de estacionamento privativos por entidades ou particulares diversas das autorizadas.
- c)A utilização de lugares de estacionamento privativos cuja autorização tenha, entretanto, caducado.