- 1 -O serviço de apoio administrativo e o Gabinete SIG garantem o apoio à Comissão, sendo responsáveis pelo apoio administrativo e/ou técnico necessário ao seu bom funcionamento.
- 2 -O serviço de apoio administrativo promoverá:
- a)A elaboração de ordens de trabalho, atas de reunião e deliberações aprovadas em minuta;
- b)A publicitação das deliberações finais sobre a designação, alteração ou oficialização de toponímia e o encaminhamento do processo tendo em vista a afixação de edital nos lugares de estilo, dando cumprimento ao ponto 2 do artigo 15.º;
- c)A comunicação individual às entidades oficiais e outros organismos e individualidades consideradas pertinentes, dando cumprimento ao disposto ao ponto 4 do artigo 15.º;
- d)Todo o apoio administrativo inerente ao funcionamento da Comissão.
- 3 -O Gabinete SIG:
- a)Mantém atualizados os registos toponímicos e de numeração de polícia, em base de dados georreferenciada, disponibilizando-os na plataforma SIG;
- b)Assegura o fornecimento de cartografia, plantas de localização, listagens sobre a toponímia do concelho e outras informações necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica.
Artigo 8.º — Apoio Administrativo e técnico
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020